O Grupo Thema/Pólis está sempre atento às diretrizes do mercado e principalmente às exigências legais às quais estão submetidos os seus diversos clientes da Área Pública.
Dentro desta linha de atuação, tão logo tivemos a notícia da promulgação do Decreto nº 10.540/2020 em novembro último, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic), a equipe do Grupo Thema®/Pólis® iniciou um estudo aprofundado capitaneado pelos Diretores do grupo o Sr. Paulo Garbini e Sra. Lisiane Rovani – especialistas nesta área contábil – com o objetivo de verificarmos o nível de aderência de nossos produtos a estas novas exigências lançadas pelo Governo Federal.
Ainda com base nesse Decreto, salientamos que as Soluções Thema®/Pólis®, desde suas primeiras versões sempre tiveram como conceito básico e objetivo principal oferecer aos clientes sistemas totalmente integrados, para promover a unificação de tecnologias, informações e cadastros dentre os diversos entes públicos que fazem parte do ecossistema Municipal (Prefeitura, Câmara, Autarquias, etc).
Após a realização deste levantamento, identificamos que as Soluções GRP Thema® estão atendendo 100 % às exigências do referido Decreto, ou seja, todos os clientes do Grupo Thema®/Pólis® que utilizam nossos Sistemas já estão devidamente preparados para operar com o Siafic, não necessitando de qualquer ação técnica específica de adaptação ou implementação para que os produtos interajam e/ou atendam tais prerrogativas do documento legal.
Desta forma, buscando sempre orientar da melhor formar possível nossos clientes no atendimento das diretrizes deste novo Decreto, preparamos uma matriz, demonstrando detalhadamente a total aderência de nossos Produtos; material este que poderá ser utilizado como parâmetro e ferramenta de auxílio na formulação do Plano de Ação pelo município, a ser apresentado aos Órgãos competentes até o dia 5 de maio de 2021.
Sobre o Decreto nº 10.540/2020, ele tem dentre seus objetivos principais a finalidade:
Promover a “Transparência da gestão fiscal de todos os entes federativos em relação à adoção de Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – Siafic, será assegurada pela observância do padrão mínimo de qualidade estabelecido neste Decreto e do disposto no art. 48-A da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, sem prejuízo de outras disposições previstas em lei ou em atos normativos aplicáveis.”
Onde, “O Siafic corresponde à solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, incluídos os módulos complementares, as ferramentas e as informações dela derivados, utilizada por todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000, incluídas as defensorias públicas de cada ente federativo, resguardada a autonomia, e tem a finalidade de registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial.”
Em caso de dúvidas entre em contato conosco pelo e-mail contabilidade@thema.inf.br