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Gestor Público: o seu município está preparado para os desafios do Siafic?

26 de setembro de 2022
Gestor Público: o seu município está preparado para os desafios do Siafic?

Foto: Banco de Imagens

Em 2020, o Governo Federal publicou o Decreto 10.540/2020 estabelecendo que todos os órgãos municipais devem estar incluídos no Siafic (Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle) a partir de janeiro de 2023.  

O Siafic é um software único que deve ser utilizado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário (quando houver) e órgãos de cada ente, com base de dados compartilhada e integrada aos sistemas estruturantes (gestão de pessoas, patrimônio, controle etc.).

Além da União e dos estados, os municípios também precisam se adequar à regra, pois ela engloba um conjunto de rotinas, procedimentos e requisitos para o funcionamento dos setores das Prefeituras.

O Siafic foi previsto inicialmente na Lei Complementar 100/2000 (LRF), por meio de alteração inserida no art. 48 pela LC 156/2016:

  • 6o Todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20, incluídos autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e fundos, do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo, resguardada a autonomia.

Principais pontos obrigatórios com o Siafic

  • Utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo, resguardada a autonomia, com base de dados compartilhada entre os usuários;
  • Não serão mais permitidos softwares de fornecedores diferentes nem base de dados não integradas;
  • Permitir a integração com todos os sistemas estruturantes (gestão de pessoas, patrimônio, controle etc.);
  • Disponibilizar dados em tempo real à população (D + 1”, ou seja, o dia do lançamento mais o dia seguinte);
  • Ser utilizado por todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20 da LC 101/2000, incluídos autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e fundos, sendo mantido e gerenciado pelo Poder Legislativo e Executivo;
  • Registrar os atos e fatos da administração orçamentária, financeira e patrimonial;
  • Permitir a acumulação dos registros por centros de custos;
  • Permitir o registro de todas as informações necessárias à elaboração dos demonstrativos contábeis e fiscais do ente público.

 Soluções GRP Thema® 100% aderentes ao Siafic

 Conforme publicamos em abril de 2021 em nosso site e mídias sociais, com base na promulgação do Decreto nº 10.540/2020 em novembro de 2020, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Siafic, a equipe do Grupo Thema®/Pólis® iniciou, na época, um estudo aprofundado, gerenciado pelos sócios-diretores do grupo, com o objetivo de verificar o nível de aderência das soluções GRP Thema® a estas novas exigências lançadas pelo Governo Federal.

 Através desse estudo foi constatado que as Soluções GRP Thema® atendem 100 % às exigências do referido Decreto, ou seja, todos os clientes do Grupo Thema®/Pólis® que utilizam esses sistemas de gestão estão devidamente preparados para operar com o Siafic; não necessitando de qualquer ação técnica específica de adaptação ou implementação para que os produtos interajam e/ou atendam tais prerrogativas do documento legal.

O Grupo Thema®/Pólis® foi uma das empresas pioneiras, no âmbito público, a desenvolver – no ano de 2010 – um sistema de Gestão de Custos Públicos totalmente integrado ao seu GRP (Government Resource Planning). Esse sistema de Gestão de Custos Thema® atende completamente a resolução CFC nº 1.366, de novembro de 2011, permitindo a efetiva mensuração dos objetos de custos a partir de parametrizações, alocações, rateios, métricas e projeções de cenários, calculando o custo de forma automática cada centro de custo, possibilitando o monitoramento através de metas e planos de ação, gerando indicadores e relatórios gerenciais para auxílio à tomada de decisões do gestor.

Segurança de dados

O Siafic vai cumprir papel essencial ao possibilitar o envio de dados de forma célere e cada vez mais transparente e organizada aos órgãos de controle, além disso, o uso do software que unifica diferentes bases de dados possibilita que os gestores públicos tenham ao seu alcance, de forma quase imediata, acesso à relatórios e análises de indicadores essenciais para uma gestão mais eficiente. São informações que agilizam e qualificam a tomada de decisão por parte da gestão pública.

O fato de a prefeitura e a Câmara Municipal utilizarem o mesmo sistema, não significa que a prefeitura terá poder sobre o gerenciamento das contas do poder legislativo e vice-versa. O sistema deverá obrigatoriamente prever perfis de acesso, com regras rígidas de controle, em que cada unidade gestora só consiga fazer alterações nas informações de sua responsabilidade.

Na União, o Siafic é o sistema único para todos os órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União.

O Siafic surgiu para facilitar o envio de informações para o Siconfi. Caso o Siafic do ente atenda a todos os requisitos mínimos, será muito mais fácil gerar os dados para transparência e envio de informações aos vários usuários da informação, como o Siconfi, por exemplo.

No caso de não atendimento das exigências previstas no Decreto Federal nº 10.540, as consequências são trazidas pelo art. 73 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o qual indica que o não cumprimento acarretará as penalidades previstas pelo art. 23, § 3º, inciso I da mesma Lei, ou seja, o não recebimento de transferências voluntárias.

Algumas vantagens do software único e integrado

  • Maior facilidade de operação e realização de processos;
  • Tornar mais ágil o acesso e envio das informações entre os órgãos competentes;
  • Auxiliar na organização e padronização dos processos;
  • Contribuir para uma tomada de decisão mais assertiva por parte dos gestores públicos;
  • Transparência nas informações, visto que os dados confiáveis e de qualidade melhoram a qualificação e credibilidade dos municípios.

Prazo de implantação

O Siafic deverá estar implantado nos entes federais até o dia 01/01/2023, fazendo com que todos que utilizem os recursos públicos dentro de cada esfera da Federação, seguindo as mesmas regras na hora de registrar os atos e fatos da administração orçamentária, financeira e patrimonial, conforme determina o Decreto n° 10.540, publicado em 05/11/2020. Esse Decreto foi publicado para regulamentar o novo §6º da LRF e para atualizar os requisitos, previstos inicialmente no Decreto 7.185/2010, em face da evolução tecnológica e das lições aprendidas no período.

A obrigação legal de fiscalização dos entes é dos Tribunais de Contas, e os órgãos de controle terão papel colaborativo, pois só a partir de 1º de janeiro de 2023 começarão a fazer a fiscalização a respeito da operacionalização.

Gestor Público:

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Fonte de pesquisa:

DECRETO Nº 10.540, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020 – DECRETO Nº 10.540, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)

Siconfi – Secretaria do Tesouro Nacional (STN) – Versão: 2.0   Conheça o guia SIAFIC – Perguntas & Respostas – Decreto 10.540

 

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